OE 2009 – IVA
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA)
Taxa Reduzida
Passam a estar sujeitas à taxa reduzida de 5% (i) a aquisição dos assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis, (ii) as prestações de serviços de manutenção e reparação de próteses, equipamentos e aparelhos para cidadãos portadores de deficiência, (iii) as empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra as autarquias locais, empresas municipais, desde que as referidas obras sejam directamente contratadas com o empreiteiro, (iv) as empreitadas de reabilitação urbana, realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana de interesse público e (v) as empreitadas de reabilitação de imóveis que sejam directamente contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, ou às empreitadas realizadas ao abrigo de programas apoiados por este Instituto.
Regularizações de IVA em Créditos Incobráveis
Passa a ser possível regularizar o IVA em créditos incobráveis de valores superiores a € 750,00 e inferiores a € 8.000,00, quando o devedor, sendo uma pessoa singular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não conferem direito à dedução, passe a constar da lista on-line de execuções extintas com pagamento parcial ou por inexistência de bens penhoráveis. Este regime não será aplicavél em situações em que devedor já constasse, no momento da realização da operação, da referida lista.
Renúncia à Isenção do IVA na Sublocação de Imóveis
Passa a ser permitida a renúncia à isenção de IVA na sublocação de bens imóveis destinados a fins industriais.
Isenção nas Transmissões de Imposto nas Transmissões Gratuitas Efectuadas a IPSS e ONG
As transmissões gratuitas de bens para posterior distribuição a pessoas carenciadas, efectuadas a instituições particulares de solidariedade social e a organizações não governamentais passam a estar isentas de IVA.
Isenção na Importação de Mercadorias Transportadas em Bagagem de Viajantes Provenientes de Países ou Territórios Terceiros
É transposta a Directiva n.º 2007/74/CE relativa à isenção de IVA e de Impostos Especiais sobre o Consumo na importação de mercadorias transportadas em bagagem de viajantes provenientes de países ou territórios fora da UE.
Autorizações Legislativas
Fica o Governo autorizado a legislar nas seguintes matérias e sentidos: (i) eliminação da aplicação da taxa reduzida de IVA nas portagens das pontes sobre o Tejo na zona de Lisboa e adopção de medidas correctivas; (ii) revogação do regime especial de tributação em IVA de combustíveis gasosos; (iii) transposição do “Pacote IVA”, designadamente com alteração das regras de localização das prestações de serviços; (iv) transposição da Directiva n.º 2008/9/CE, que define as modalidades de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso mas estabelecidos noutro Estado Membro, bem como ajustamentos nos procedimentos de reembolso aos sujeitos passivos estabelecidos fora da UE.
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