OE 2009 - IMT
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Partilha de Bens Comuns do Casal
Deixa de estar sujeita a IMT a aquisição de imóvel em excesso da quota-parte em processo de partilhas, desde que a partilha resulte da dissolução de casamento que não tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens.
Actualização das Taxas
Os escalões de IMT são actualizados, passando a estar isentas as aquisições de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria e permanente até ao limite de € 89.700,00.
Responsabilidade pelo Imposto
O regime das obrigações de cooperação dos notários e de outras entidades que intervenham na transmissão de imóveis sofreu algumas alterações, sendo a mais relevante o facto de serem solidariamente responsáveis com o sujeito passivo pelo pagamento do imposto, desde que tenham colaborado na falta de liquidação ou arrecadação de imposto ou não tenham exigido o documento comprovativo do pagamento/isenção.














Bom dia gostaria de obter ajuda na seguinte situação
Divorciei-me do meu marido, fizemos a partilha do divorcio em 2008, agora as finanças contactou-me para me cobrar imposto de IMT de tornas, de bens que levei em excesso? Me falaram que se fizesse a partilha em 2009 não pagaria. é verdade? Uma vez que me estão a cobrar em 2010, será que tenho de pagar este montante?
Agradeceria vossa resposta
Atentamente
Anabela
Leave your response!