OE 2009 - IMI
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Terrenos para Construção
Passam a ser considerados como terrenos para construção os terrenos em que apenas tenha sido admitida comunicação prévia ou informação prévia favorável de operação de loteamento ou de construção.
Esta alteração tem forte impacto a nível da tributação da em sede de IMI, IMT, IRC e IRS, uma vez que a consideração como prédio para construção obriga à entrega da Modelo 1 do IMI e à consequente avaliação como prédio urbano com efeitos em sede de IMI, IMT, IRC e IRS, e também porque a taxa aplicável deixa de ser 5% para ser 6,5%.
Segunda Avaliação
Relativamente ao regime aplicável à segunda avaliação do imóvel, existem algumas alterações a assinalar: (i) a Câmara Municipal passa a ter legitimidade para a requerer, devendo a Direcção-Geral dos Impostos o comunicar o resultado da avaliação directa; (ii) cria-se uma taxa a pagar pela avaliação, a fixar entre 5 e 20 unidades de conta (€ 480 a € 1.920), existindo a possibilidade de devolução, caso se confirme que o valor patrimonial estava distorcido; (iii) a possibilidade de requerer segunda avaliação caso o valor patrimonial seja 15% superior ou inferior ao valor de mercado.
Prédios em Ruínas
Os prédios em ruínas serão sujeitos a tributação agravada, sendo as taxas elevadas ao triplo, cabendo às Câmaras Municipais a identificação e consequente comunicação à Direcção-Geral dos
Impostos de quais o imóveis em ruínas.
Ampliação de Imóveis
Na avaliação de imóveis ampliados, passa a ser tida em consideração a idade de cada parte do imóvel e não apenas a data da sua construção inicial, o que levará ao aumento do valor tributário de imóveis ampliados.













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