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IRS - perdas

31 August 2008 386 visitas Sem comentáriosImprimir Artigo Imprimir Artigo Enviar por email Enviar por email

 

Artigo 55.º do Código do IRS. Não obstante não ser uma possibilidade muito comum e utilizada, para apuramento do rendimento global líquido é possível efectuar dedução de perdas da forma seguinte:

Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais

A dedução do rendimento negativo apenas é possível nos seis anos seguintes, dentro da mesma categoria.

Categoria F - Rendimentos prediais

A dedução do rendimento negativo apenas é possível nos cinco anos seguintes, dentro da mesma categoria.

Categoria G - Rendimentos de capitais

A dedução do rendimento negativo apenas é possível dentro da mesma categoria, nos cinco anos seguintes [no caso dos rendimentos referidos nos artigos 10.º, n.º 1, alíneas a), c) e d)] ou nos dois anos seguintes [no caso dos rendimentos referidos nos artigos 10.º, n.º 1, alíneas b), e), f) e g)].

 

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