IRS - perdas
Artigo 55.º do Código do IRS. Não obstante não ser uma possibilidade muito comum e utilizada, para apuramento do rendimento global líquido é possível efectuar dedução de perdas da forma seguinte:
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais
A dedução do rendimento negativo apenas é possível nos seis anos seguintes, dentro da mesma categoria.
Categoria F - Rendimentos prediais
A dedução do rendimento negativo apenas é possível nos cinco anos seguintes, dentro da mesma categoria.
Categoria G - Rendimentos de capitais
A dedução do rendimento negativo apenas é possível dentro da mesma categoria, nos cinco anos seguintes [no caso dos rendimentos referidos nos artigos 10.º, n.º 1, alíneas a), c) e d)] ou nos dois anos seguintes [no caso dos rendimentos referidos nos artigos 10.º, n.º 1, alíneas b), e), f) e g)].














Leave your response!