IRS - elaboração e entrega
Para a preparação e entrega da declaração de IRS aconselhamos a leitura das instruções de preenchimento disponibilizadas pela Administração Fiscal em www.e-financas.gov.pt > Impressos > IRS > Modelo 3 (link). Aí podem encontrar resposta a grande parte das dúvidas mais comuns.
A Declaração Modelo 3 e Anexos
A declaração de rendimentos de IRS (a chamada Modelo 3) é composta por uma folha de rosto e por anexos. Na folha de rosto constam as informações essenciais de identificação do sujeito passivo e do seu agregado familiar. Os anexo referem-se às diferentes categoris de rendimentos e são o seguintes:
- Anexo A - Categorias A e H;
- Anexo B - Categoria B (Regime Simplificado);
- Anexo C - Categoria B (Regime de Contabilidade Organizada);
- Anexo D - Transparência Fiscal (Herança Indivisa);
- Anexo E - Categoria E;
- Anexo F - Categoria F;
- Anexo G - Categoria G;
- Anexo G1 - Mais-valias Não Tributadas;
- Anexo H - Benefícios Fiscais;
- Anexo I - Herança Indivisa;
- Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro.
Meio de Prazo de Entrega
A declaração de rendimentos pode ser entregue em papel ou através da internet em http://www.e-financas.gov.pt/.
Caso opte pela entrega em papel (junto do Serviço de Finanças ou por correio), a mesma deve ser feita entre 1 de Fevereiro e 15 de Março para os titulares de rendimentos das categorias A ou H, e entre 16 de Março e 30 de Abril para os titulares de rendimentos das demais categorias e para os que estejam obrigados a apresentar o anexo G1.
Caso opte pela entrega via internet (para o que necessita de pedir previamente uma password de acesso que lhe será enviada por correio) a mesma deve ser feita entre 10 de Março e 15 de Abril para os titulares de rendimentos das categorias A ou H, ou entre 16 de Abril e 25 de Maio para os titulares de rendimentos das demais categorias e para os que estejam obrigados a apresentar o anexo G1.
Aconselhamos o download do software disponibilizado pela Administração Fiscal em www.e-financas.gov.pt > Downloads > IRS. Além de permitir guardar o trabalho realizado antes de o enviar, permite-lhe detectar alguns erros de preenchimento antes de proceder ao envio da declaração.













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Dos seis coproprietários de uma herança indivisa, posso meter em despesa os seguros prediais vindo com o nome do Cabeça de Casal com nif individual, embora indicando a morada?
Obgd - José S Zenha Lacerda
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