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IRS - elaboração e entrega

10 February 2009 1,952 visitas Sem comentáriosImprimir Artigo Imprimir Artigo Enviar por email Enviar por email

 

Para a preparação e entrega da declaração de IRS aconselhamos a leitura das instruções de preenchimento disponibilizadas pela Administração Fiscal em www.e-financas.gov.pt > Impressos > IRS > Modelo 3 (link). Aí podem encontrar resposta a grande parte das dúvidas mais comuns.

A Declaração Modelo 3 e Anexos

A declaração de rendimentos de IRS (a chamada Modelo 3) é composta por uma folha de rosto e por anexos. Na folha de rosto constam as informações essenciais de identificação do sujeito passivo e do seu agregado familiar. Os anexo referem-se às diferentes categoris de rendimentos e são o seguintes:

  • Anexo A - Categorias A e H;
  • Anexo B - Categoria B (Regime Simplificado);
  • Anexo C - Categoria B (Regime de Contabilidade Organizada);
  • Anexo D - Transparência Fiscal (Herança Indivisa);
  • Anexo E - Categoria E;
  • Anexo F - Categoria F;
  • Anexo G - Categoria G;
  • Anexo G1 - Mais-valias Não Tributadas;
  • Anexo H - Benefícios Fiscais;
  • Anexo I - Herança Indivisa;
  • Anexo J - Rendimentos Obtidos no Estrangeiro.

Meio de Prazo de Entrega

A declaração de rendimentos pode ser entregue em papel ou através da internet em http://www.e-financas.gov.pt/.

Caso opte pela entrega em papel (junto do Serviço de Finanças ou por correio), a mesma deve ser feita entre 1 de Fevereiro e 15 de Março para os titulares de rendimentos das categorias A ou H, e entre 16 de Março e 30 de Abril para os titulares de rendimentos das demais categorias e para os que estejam obrigados a apresentar o anexo G1.

Caso opte pela entrega via internet (para o que necessita de pedir previamente uma password de acesso que lhe será enviada por correio) a mesma deve ser feita entre 10 de Março e 15 de Abril para os titulares de rendimentos das categorias A ou H, ou entre 16 de Abril e 25 de Maio para os titulares de rendimentos das demais categorias e para os que estejam obrigados a apresentar o anexo G1.

Aconselhamos o download do software disponibilizado pela Administração Fiscal em www.e-financas.gov.pt > Downloads > IRS. Além de permitir guardar o trabalho realizado antes de o enviar, permite-lhe detectar alguns erros de preenchimento antes de proceder ao envio da declaração.

(v. Declarações Electrónicas)

 

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