IRS - deduções específicas
A determinação do rendimento líquido por categoria faz-se através de deduções específicas ao rendimento bruto de cada categoria de rendimento:
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente
Artigos 25.º a 27.º do Código do IRS.
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 28.º a 39.º do Código do IRS.
Categoria E - Rendimentos de capitais
Artigos 40.º e 40.º-A do Código do IRS.
Categoria F - Rendimentos prediais
Artigo 41.º do Código do IRS.
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Artigos 42.º a 52.º do Código do IRS.
Categoria H - Pensões
Artigos 53.º e 54.º do Código do IRS.














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Fica também definido que, depois das deduções à colecta previstas na lei, o contribuinte não pode ficar com um rendimento líquido mais baixo do que o limite superior do escalão anterior. É capaz de me explicar melhor??? Obrigado
Filipe,
Penso que se refere à nova redacção do artigo 78.º do Código do IRS, introduzida pela Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, relativo às deduções à colecta e não às deduções específicas.
Antes da entrada em vigor desta lei, que será já aplicável ao cálculo do IRS de 2008, caso o montante total das deduções à colecta fosse superior à colecta, não haveria lugar a qualquer reembolso pelo excesso, mas apenas pela diferença. Assim, se a colecta fosse de 100 e as deduções de 110, não haveria imposto a pagar, nem haveria qualquer reembolso do montante de 10.
Com esta alteração introduz-se uma outra limitação às deduções à colecta. Agora, como referiu, o montante total das deduções à colecta não pode deixar o sujeito passivo com um rendimento líquido de imposto menor do que aquele que lhe ficaria se o seu rendimento colectável correspondesse ao limite superior do escalão imediatamente inferior.
Gostaria de saber se, para efeitos de dedução no IRS, as facturas da água, EDP,gás…, contam como despesas com a educação?
acrescento em relação à anterior mensagem: …em casa alugada, com recibo, por estudante universitário.
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