IRS - deduções à colecta - despesas de saúde
Artigo 82.º do Código do IRS. São dedutíveis à colecta 30% dos seguintes montantes:
- aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
- aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%, desde que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;
- os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;a
- aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 62 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.
Quando estas despesas de saúde sejam parcialmente comparticipadas por qualquer entidade pública ou privada serão apenas dedutíveis na parte efectivamente suportada pelo beneficiário, no ano em que for efectuado o reembolso da parte comparticipada.
Documentação Relevante:
- Ofício-Circulado 2, de 20.02.1997, Direcção de Serviços do IRS (link).













Gostaria de saber se no caso de leite e papas de bebé - que têm iva a 5% e portanto dedutíveis como despesas de saúde - existe obrigatoriedade de compra / factura de farmácia ou se a compra e respectiva factura podem ser de um supermercado. É que alguns supermercados vendem os mesmos produtos, bem mais baratos.
Obrigado.
O leite e as papas para bebés não sáo, por si só, consideradas como despesas de saúde. O facto de estarem sujeitas à taxa reduzida de IVA (de 5%) ou de poderem ser adquiridos em farmácias, não significa que se tratem de despesas dedutíveis em IRS.
Este tipo de produtos (alimentares), apenas é aceite pela Administração Fiscal como despesa de saúde se prescrito por receita médica.
Sabemos de casos em que as pessoas incluem estes tipo de despesas nas suas deduções à colecta. A verdade, porém, é que se sujeitam a correcções pela Administração Fiscal em caso de inspecção.
Exmos. senhores,
Gostaria de saber se as despesas do Ginásio (5%) podem ser incluidas nas despesas de sáude (5%)?
Obrigada
Tal como no caso anterior, as despesas com os ginásios não são, por si só, consideradas como despesas de saúde dedutíveis em IRS, não sendo o facto de estarem sujeitas à taxa reduzida de IVA decisivo para as qualificar como tal.
Assim, cremos que este tipo de despesas apenas deverá ser aceite pela Administração Fiscal como despesa de saúde se prescrito por receita médica, embora não tenhamos conhecimento de nenhuma situação em que tal tenha acontecido.
Bom Exmos. Srs.
Gostaria de saber se uma operação plástica quando feita por necessidade, derivada de um acidente de trabalho ou não pode ser deduzida em IRS.
Obrigado.
Neste caso, parece-nos que se trata de uma despesa de saúde para efeitos de dedução à colecta em IRS.
Bom Dia:
A minha dúvida é, se poderei colocar como despesa de saúde fraldas com receita médica de uma pessoa que está acamada. Só se pode colocar no irs despesas de saúde taxadas a 20% só com receita médica?
Bom dia Exmos. Srs. Gostaria de saber quais as percentagens de despesas de saude a deduzir? 4%, 14% ou 15%?
Tratando-se de um produto com uma taxa de IVA normal (a de 20%), apenas pode ser deduzido em IRS com despesa de saúde se adquirido com receita médica. A dedução encontra-se limitada a € 62 ou 2,5% das demais despesas de saúde dedutíves no âmbito das outras situações legamente previstas.
As despesas de saúde são deduzidas no montante de 30%.
Gostaria de esclarecimento sobre as facturas da farmácia, podemos deduzir tudo o que compramos em farmácias? Ou temos que fazer apenas contas daquilo que comprámos com receita médica e que tenha IVA a 5%?
As fraldas para bébé deduzem-se onde? Na saúde?
Não tendo nada a ver com despesas de saúde, o pagamento de retribuição por serviço doméstico, com contribuições à segurança social, deve ser declarado no IRS? se sim, onde?
Obrigada
Boa noite,
Tive um acidente de trabalho em Setembro de 2008, estive cerca de 5 meses sem trabalhar. Os 3meses pagos pela seguradora em 2008 sao declarados no irs de que forma? eles têm de me enviar algum papel com os descontos?
Obrigado.
Melhores cumprimentos.
Bom dia, tenho uma dúvida que se prende com o facto de ter despesas de saúde pagas e não reembolsadas (aparece no descritivo da folha de rendimentos anuais).
Coloco estas despesas em 5% ou nas de 20%?
Estas despesas são relativas a uma operação ocular a laser que efectuei.
Nas facturas/recibos os valores que apresentam são isentos de iva.
desde já agradeço a ajuda,
obrigado
cps
João Saragoça
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