IRS - categorias de rendimento
O IRS incide sobre o valor anual da totalidade dos rendimentos obtidos pelos sujeitos passivos residentes em Portugal (de fonte nacional ou estrangeira - world wide income principle) e sobre os rendimentos obtidos em Portugal pelos sujeitos passivos que não sejam residentes (source principle), de acordo com as seguintes categorias:
Categoria A - Rendimentos do trabalho dependente
Artigo 2.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, os rendimentos do trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado.
Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 3.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, os rendimentos decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária, e os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços.
Categoria E - Rendimentos de capitais
Artigo 5.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, juros decorrentes de depósitos a prazos e outras aplicações financeiras, bem como lucros ou dividendos colocados à disposição do sujeito passivo.
Categoria F - Rendimentos prediais
Artigo 8.º do Código do IRS. Inclui as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos.
Categoria G - Incrementos Patrimoniais
Artigo 9.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações.
Categoria H - Pensões
Artigo 10.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, pensões de aposentação ou reforma e rendas temporárias ou vitalícias.














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