Glossário Fiscal
Em permanente construção está o nosso glossário sobre impostos. Apresentem as vossas dúvidas e sugestões!
B
Benefício fiscal - as isenções, as reduções de taxas, as deduções à matéria colectável e à colecta, as amortizações e reintegrações aceleradas e outras medidas fiscais que revistam carácter excepcional e sejam instituídos para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem (v. artigo 2.º do EBF).
R
Regime simplificado, IRS - no âmbito da Categoria B - rendimentos empresariais e profissionais, trata-se de um método de determinação do rendimento tributável, aplicável aos sujeitos passivos que, no ano anterior, não tenham ultrapassado um volume de vendas no montante de € 149.739,37 ou um valor ilíquido de € 99.759,58 quanto aos restantes rendimentos. Este regime opera através da aplicação de um coeficiente sobre o valor das vendas de mercadorias e produtos (0,20) e sobre o valor dos restantes rendimentos (0,70). Em alternativa, os sujeitos passivos de IRS podem optar pelo regime de contabilidade organizada (v. artigos 28.º e ss. do Código do IRS).
Regime simplificado, IRC - trata-se de um método de determinação do rendimento tributável, aplicável aos sujeitos passivos que, no exercício anterior ao da aplicação do regime, apresentem um volume total anual de proveitos não superior a € 149.639,37 . Este regime opera através da aplicação de um coeficiente sobre o valor das vendas de mercadorias e de produtos (0,20) e de um coeficiente sobre o valor dos restantes proveitos (0,45), com exclusão da variação de produção e dos trabalhos para a própria empresa, com o montante mínimo igual ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado. Em alternativa, estes sujeitos passivos podem ser tributados segundo o regime geral de determinação do lucro com base no resultado líquido do exercício apurado na contabilidade (v. artigo 53.º do Código do IRC).













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