IVA - vendas efectuadas a exportadores nacionais
A Administração Fiscal publicou novas instruções quanto à aplicação do mecanimo de isenção de IVA na venda de mercadorias efectuadas a exportadores nacionais, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho. As novas instruções surgem na sequência da alteração desta norma pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2009.
(V. Circular)













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