IVA - medicamentos de uso veterinário
Foi divulgado o Ofício Circulado nº 30105/2008, de 8 de Setembro, que vem esclarecer que os medicamentos de âmbito exclusivamente veterinário se encontram também incluídos na alínea a) da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, cuja redacção se refere genericamente aos “medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos farmacêuticos destinados a fins terapêuticos e profiláticos”
Significa isto que este tipo de medicamentos se encontra sujeito à taxa reduzida de IVA (5%).
(V. Ofício Circulado)













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