IRS - Preenchimento da Declaração de Rendimentos
A Portaria n.º 10/2007, de 4 de Janeiro, e a Portaria n.º 1632/2007, de 31 de Dezembro, aprovaram os impressos de declaração de rendimentos de IRS (Declaração Modelo 3 e respectivos anexos) que devem ser utilizados pelos contribuintes no cumprimento desta obrigação declarativa.
Através de Ofício-Circulado, a Administração Fiscal deu a conhecer algumas instruções relevantes para o seu preenchimento, que devem ser atendidas pelos contribuintes.
Os contribuintes devem ainda considerar as instruções de preenchimento da Declaração Modelo 3 disponíveis em http://www.e-financas.gov.pt > Impressos > IRS.
(V. Ofício-Circulado)













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Olá
Para quem tem rendimentos vindos do estrangeiro qual o anexo que tem que preencher?
Obr
Hugo Mateus
Os rendimentos de fonte estrangeira devem ser declarados no Anexo J.
Boa Tarde.
Eu e a minha esposa somos casados com separação de bens. Ela é trabalhadora independente e eu dependente. Como devemos proceder na declaração de irs? continuamos a declarar separadamente??
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