Fiscalização contra falsas uniões de facto
Segundo o jornal “Público”, a Direcção-Geral dos Impostos estará a notificar os contribuintes que, apesar de terem apresentado a sua declaração de IRS como vivendo em união de facto, não apresentam a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos.
De acordo com o Código do IRS (artigo 14.º), podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados, as pessoas que, não sendo casadas, vivam em união de facto há mais de dois anos (artigo 1.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio) e que durante os dois anos anteriores apresentem o mesmo domicílio fiscal.
Esta acção terá como objectivo não apenas detectar contribuintes que por esta via pagaram menos imposto do que o devido, mas também as situações em que os cônjuges vivem na mesma morada, mas cada um deles tem uma habitação própria em que beneficiam de isenção de IMI.
Os contribuintes que venham a ser apanhados estarão sujeitos ao pagamento de uma coima por contra-ordenação.













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