Inicio » impostos

Fiscalização contra falsas uniões de facto

15 July 2008 306 visitas Sem comentáriosImprimir Artigo Imprimir Artigo Enviar por email Enviar por email


Segundo o jornal “Público”, a Direcção-Geral dos Impostos estará a notificar os contribuintes que, apesar de terem apresentado a sua declaração de IRS como vivendo em união de facto, não apresentam a mesma morada fiscal há pelo menos dois anos.

 

De acordo com o Código do IRS (artigo 14.º), podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados, as pessoas que, não sendo casadas, vivam em união de facto há mais de dois anos (artigo 1.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio) e que durante os dois anos anteriores apresentem o mesmo domicílio fiscal.

 

Esta acção terá como objectivo não apenas detectar contribuintes que por esta via pagaram menos imposto do que o devido, mas também as situações em que os cônjuges vivem na mesma morada, mas cada um deles tem uma habitação própria em que beneficiam de isenção de IMI.

 

Os contribuintes que venham a ser apanhados estarão sujeitos ao pagamento de uma coima por contra-ordenação.

 

reddit Rec6 linkk websapiens diHITT linkto fixolas blogosferanews domelhor
1 estrela2 estrelas3 estrelas4 estrelas5 estrelas (2 votos, 4 out of 5)
Loading ... Loading ...

Leave your response!

Add your comment below, or trackback from your own site. You can also subscribe to these comments via RSS.

Be nice. Keep it clean. Stay on topic. No spam.

You can use these tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

This is a Gravatar-enabled weblog. To get your own globally-recognized-avatar, please register at Gravatar.