Deduções em IRS dos prémios de seguros de doença
A Administração Fiscal publicou uma informação vinculativa nesta matéira face aos muitos casos detectados em que as despesas com seguros de doença suportadas pelos contribuintes, normalmente no âmbito de seguros colectivos, se encontram a ser declaradas pelas respectivas entidades patronais, uma vez que são efectuadas através do desconto directo no ordenado do contribuinte.
Assim, decidiu-se que, excepcionalmente e apenas no que respeita ao ano de 2007 “os documentos subjacentes emitidos pelas entidades patronais são aceites como prova desse encargo, para efeitos de consideração da dedução à colecta”.
O mesmo já não sucederá quanto ao demais anos, incluindo o de 2008 em que a “comprovação das despesas incorridas nesses anos, e conforme o previsto no art. 127º do CIRS, deverá ser efectuada pelas entidades gestoras do seguro de saúde”.
Assim, ”deixa de ser possível comprovar essas mesmas despesas com documentos emitidos pelas entidades patronais”.













Leave your response!