Comissão Europeia exige a Portugal que termine com tributação discriminatória de prémios de lotarias
A Comissão Europeia interpelou Portugal para alterar as suas normas fiscais que impõe uma tributação mais gravosa sobre os rendimentos obtidos em lotarias de outros países comunitários.
A legislação nacional em causa isenta de tributação os rendimentos provenientes das lotarias organizadas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas sujeita a tributação os rendimentos provenientes das demais lotarias, nomeadamente, as dos demais países comunitários. Isto, ainda que sejam organizadas por organizações que, tal como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, exerçam actividades de interesse social.
A Comissão Europeia considera que esta obrigação constituiu uma restrição não justificada da liberdade de prestação de serviços (v. artigos 49.º do TCE).













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