Comissão Europeia exige a Portugal que termine com tributação discriminatória de não residentes
A Comissão Europeia interpelou Portugal para alterar as suas normas fiscais que obrigam os não residentes que aqui obtenham rendimentos a designar um representante fiscal.
A legislação nacional em causa (v. artigo 130.º do Código do IRS) obriga os não residentes em Portugal que aqui obtenham rendimentos tributáveis a designar um representante fiscal que assuma perante a Administração Fiscal a sua representação e o cumprimento dos seus deveres.
A Comissão Europeia considera que esta obrigação constituiu uma restrição não justificada da liberdade de circulação de pessoas e de capitais (v. artigos 18.º e 56.º do TCE).













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