Benefícios fiscais: habitação
O Governo anunciou a aprovação de um conjunto de benefícios fiscais na área da habitação (Conselho de Ministros de 10 de Julho). Estão em causa as seguintes alterações:
IRS: aumento das deduções à colecta com os encargos suportados com imóveis para os agregados familiares de menores rendimentos. Estes encargos incluem juros e amortizações de empréstimos, prestações para cooperativas erendas para habitação própria e permanente.
Actualmente essas deduções estão fixadas em 30% dos montantes dispendidos, com o limite máximo de € 586. A percentagem deverá ser aumentada até aos 50% e o limite máximo aumentado até € 879 para agregados do 1.º e 2.º escalões, € 703 para agregados do terceiro escalão e € 644 para agregados do 4.º escalão.
IMI: redução da taxa máxima de imposto e alargamento do período de isenção após a aquisição do imóvel.
Para os prédio urbanos a taxa encontra-se actualmente fixada em 0,5% ou 0,8% consoante tenham ou não sido avaliados segundo o novo regime, em vigor desde 01.12.2003. Essas taxas deverão passar para 0,4% e 0,7%.
O prazo de isenção de IMI para a habitação própria permanente passa de 6 para 8 anos, para prédios com valor patrimonial tributário até € 157.500, e de 3 para 4 anos, para prédios com valor patrimonial tributário entre € 157.500 e € 236.250.













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