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Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário: garantias

6 August 2008 81 visitas Sem comentáriosImprimir Artigo Imprimir Artigo Enviar por email Enviar por email


Foi aprovada pela Assembleia da República a 15.ª alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, cuja entrada em vigor deverá ocorrer a 1 de Janeiro de 2009.

Com esta alteração é reposto o regime jurídico de caducidade da garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal, quando haja reclamação graciosa pendente para decisão por prazo superior a um ano.

A reposição deste regime poderá implicar uma diminuição dos custos incorridos pelo contribuinte para suspender os processos de execução fiscal, dado que a garantia passa a ser necessária por um menor período de tempo. Além disso, parece sinalizar a vontade e capacidade da Administração Fiscal em decidir as reclamações graciosas com maior rapidez.

(V. Decreto da Assembleia da República)

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