Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário: garantias (actualização)
A alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário foi publicada como a Lei n.º 40/2008, no Diário da República de 11 de Agosto.
Recordamos que com esta alteração é reposto o regime jurídico de caducidade da garantia prestada para suspender o processo de execução fiscal, quando haja reclamação graciosa pendente para decisão por prazo superior a um ano.
A reposição deste regime poderá implicar uma diminuição dos custos incorridos pelo contribuinte para suspender os processos de execução fiscal, dado que a garantia passa a ser necessária por um menor período de tempo. Além disso, parece sinalizar a vontade e capacidade da Administração Fiscal em decidir as reclamações graciosas com maior rapidez.
(V. Diário da República)














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